As eleições estão aí, a menos de um mês será feito o pleito para decidir entre candidatos aos cargos do executivo nacional e estadual e aos cargos das câmaras legislativa e distrital. Quem são todos os candidatos à presidência da República? E seus vices? Quem são os candidatos ao governo do Distrito Federal e seus vices? Quais seus partidos e/ou coligações e o que defendem como propostas a serem executadas caso sejam eleitos?
E para os legisladores que é necessário votar em dois candidatos ao Senado, um candidato à Câmara Federal e outro para a Distrital? Como proceder em relação a esses dois últimos que obedecem ao sistema do voto de legenda, uma vez que o voto atribuído a um candidato pode contribuir para a eleição de um outro?
Para o executivo e para os senadores no caso do legislativo é contado o voto majoritário, isto é, aquele candidato que receber o maior número de votos válidos ganha a eleição. No caso da Câmara Federal e da Distrital, obedece-se ao critério chamado de Lista aberta, em que cada partido lança a candidatura de seus correligionários[1] escolhidos em assembléias prévias e o eleitor escolhe entre um desses nomes. Entretanto, são determinados os números de cada partido a ocupar as cadeiras disponíveis em ambas as casas pela quantidade de votos que o partido e/ou coligação receberam no pleito.
Sabendo que na Câmara Federal são oito (08) vagas para deputados do Distrito Federal e na Câmara Distrital é o correspondente ao seu triplo, então vinte e quatro (24) cadeiras, como conciliar a multiplicidade de partidos políticos com relação ao número de votos e garantir a diversidade da representação, uma vez que se fosse considerado o voto majoritário para essas duas instâncias, um único partido poderia ter todas as cadeiras ou a maioria absoluta delas?
Para resolver essa equação, foi criado o Quociente eleitoral, isto é, o cálculo que define os partidos e/ou coligações que terão o direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições (art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504 de 30/09/97). Vamos trabalhar com o exemplo a seguir das eleições de 2006[2] para Deputado Federal:
Na época o Distrito Federal contava com 1.655.050 eleitores, sendo que:
Votos apurados: | 1.425.300 |
Votos em Branco: | 60.949 |
Votos Nulos: | 47.360 |
Votos Válidos: | 1.316.991 |
Abstenções: | 229.750 |
1º) Determinar o quociente eleitoral, dividindo-se os votos válidos pelos lugares a preencher (art. 106 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior.
(Votos válidos ÷ nº de cadeiras = Quociente eleitoral), logo:
1.316.991 ÷ 8 = 164.624
2º) Determinar os quocientes partidários[3], dividindo-se a votação de cada partido (votos nominais + legenda[4]) pelo quociente eleitoral (art. 107 do Código Eleitoral). Despreza-se a fração, qualquer que seja.
Partido | Qtde Votos nominais | ÷ Quociente Eleitoral | = Quociente Partidário |
PAN |
133 |
÷164.624 |
= 0* |
PHS |
11.464 |
÷164.624 |
= 0* |
PSDC |
1.879 |
÷164.624 |
= 0* |
PDT |
13.753 |
÷164.624 |
= 0* |
PCO |
740 |
÷164.624 |
= 0* |
PP |
4.122 |
÷164.624 |
= 0* |
PSL |
6.529 |
÷164.624 |
= 0* |
Frente de Esquerda (PSTU/PCB/PSOL) |
48.317 |
÷164.624 |
= 0* |
União por Brasília (PT/PV/PCdoB/PSB/PRTB/PRB) |
289.604 |
÷164.624 |
= 1 |
Por amor a Brasília (PTN/PSC/PL/PPS/PFL/PMN/PRONA) |
450.490 |
÷164.624 |
= 2 |
Avança DF (PSDB/PMDB/PTB/PTdoB) |
404.355[5] |
÷164.624 |
= 2 |
* Os partidos que não alcançaram o quociente eleitoral, não concorrem à distribuição de lugares (art. 109, § 2º, do Código Eleitoral).
Perceba que apenas cinco cadeiras serão ocupadas através desse critério, faltam ainda outras três que passarão pelo critério de distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário (art. 109, nº I do Código Eleitoral).
3º) 1ª Sobra: Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos no quociente partidário + 1. Ao partido que alcançar a maior média, atribui-se a 1ª sobra.
Partido | Qtde votos | ÷ (Lugares + 1) | Médias |
União por Brasília (PT/PV/PCdoB/PSB/PRTB/PRB) |
289.604 |
÷ 2 (1+1) |
144.802 |
Por amor a Brasília (PTN/PSC/PL/PPS/PFL/PMN/PRONA) |
450.490 |
÷ 3 (2+1) |
150.163 |
Avança DF (PSDB/PMDB/PTB/PTdoB) |
404.355 |
÷ 3 (2+1) |
134.785 |
4º) 2ª Sobra: Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, a coligação “Por amor a Brasília”, beneficiado com a 1ª sobra, já conta com 3 lugares, aumentando o divisor para 4 (3+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
Partido | Qtde votos | ÷ (Lugares + 1) | Médias |
União por Brasília (PT/PV/PCdoB/PSB/PRTB/PRB) |
289.604 |
÷ 2 (1+1) |
144.802 |
Por amor a Brasília (PTN/PSC/PL/PPS/PFL/PMN/PRONA) |
450.490 |
÷ 4 (3+1) |
112.622 |
Avança DF (PSDB/PMDB/PTB/PTdoB) |
404.355 |
÷ 3 (2+1) |
134.785 |
5º) 3ª Sobra: Como há outra sobra, repete-se a divisão. Agora, a Coligação “União por Brasília”, beneficiado com a 2ª sobra, já conta com 2 lugares, aumentando o divisor para 3 (2+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral).
Partido | Qtde votos | ÷ (Lugares + 1) | Médias |
União por Brasília (PT/PV/PCdoB/PSB/PRTB/PRB) |
289.604 |
÷ 3 (2+1) |
95.534 |
Por amor a Brasília (PTN/PSC/PL/PPS/PFL/PMN/PRONA) |
450.490 |
÷ 4 (3+1) |
112.622 |
Avança DF (PSDB/PMDB/PTB/PTdoB) |
404.355 |
÷ 3 (2+1) |
134.785 |
A terceira sobra fica com a Coligação “Avança DF”, totalizando assim o número de cadeiras e a distribuição por partido na Câmara Federal:
Partido | Cadeiras |
União por Brasília (PT/PV/PCdoB/PSB/PRTB/PRB) | 2 |
Por amor a Brasília (PTN/PSC/PL/PPS/PFL/PMN/PRONA) | 3 |
Avança DF (PSDB/PMDB/PTB/PTdoB) | 3 |
No interior de cada partido ou coligação vão assumir cada cadeira a ele destinada os candidatos mais votados. A sequência dos candidatos mais votados desses partidos será respeitada para seguir a ordem de ocupação das cadeiras em caso de suplência.
Para considerar as eleições de 2010 a mesma lógica deverá ser seguida, alterando apenas os atores e composições do jogo político para os deputados federais como também para os distritais, aumentando o número de cadeiras disponíveis nesta casa. É necessário então verificar como estão compostas as coligações, quais partidos as compõem e quais estão lutando individualmente. É importante fazer um levantamento de todos os candidatos do partido e/ou coligação para saber quem você está contribuindo para eleger, se são pessoas que possuem o conjunto de condições que acredita necessárias para representar-te.
Referências bibliográficas
Pesquisa eletrônica:
http://www.tre-sp.gov.br/eleicoes/2004/quociente.htm
http://www.tre-df.jus.br/default/eleicoes/elei_2006.jsp#eleicoes_df
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9504.htm
Pesquisa bibliográfica:
ANASTASIA, Fátima e NUNES, Felipe. A Reforma da Representação. In: AVRITZER, Leonardo e ANASTASIA, Fátima (Orgs.) Reforma Política no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006. 17-29 p.
CINTRA, Antônio Octávio. Sistema Eleitoral. In: AVRITZER, Leonardo e ANASTASIA, Fátima (Orgs.) Reforma Política no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006. 128-132 p.
NICOLAU, Jairo. Lista Aberta – Lista Fechada. In: AVRITZER, Leonardo e ANASTASIA, Fátima (Orgs.) Reforma Política no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006. 133-136 p.
SAMUELS, David. Número e distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados. In: AVRITZER, Leonardo e ANASTASIA, Fátima (Orgs.) Reforma Política no Brasil. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2006. 137-141 p.
[1] Diz-se de pessoa, grupo ou partido que compartilha a mesma convicção, posição ou doutrina (religiosa, política, filosófica) de outra pessoa, grupo ou partido
[2] Dados retirados do site: http://www.tre-df.jus.br/default/eleicoes/elei_2006.jsp#eleicoes_df
[3] Define o número inicial de vagas que caberá a cada partido e/ou coligação que tenham alcançado o Quociente Eleitoral.
[4] No exemplo acima não localizei a distribuição dos votos por legenda, por isso aparecem apenas os nominais.
[5] Considere que houve 85.605 votos para a legenda e outros 192 votos que possivelmente eu mesma me equivoquei na soma de cada candidato com voto nominal. O total corresponde assim aos votos válidos.